judiciário

STJ rejeita liberdade para delegada presa suspeita de pedir propina

14 de junho de 2021 às 10h44 Por Wallison Bezerra
Delegada Maria Solidade de Souza foi alvo de uma operação do Ministério Público da Paraíba

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Humberto Martins, rejeitou o habeas corpus impetrado pela defesa da delegada Maria Solidade de Souza, presa de forma preventiva em abril suspeita de tentar extorquir um agente da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Alagoa Grande, no Brejo do Estado. Durante audiência de custódia, Maria Solidade foi colocada em prisão domiciliar.

A defesa da agente de segurança alegou à Corte “constrangimento ilegal decorrente da decisão monocrática que indeferiu pedido liminar em habeas corpus impetrado perante o Tribunal de origem, voltado à soltura da paciente” e sustentou “a insuficiência de fundamentação do decreto prisional, a ausência dos requisitos autorizadores da medida extrema”.

No início do mês, o desembargador Joás de Brito Pereira, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), já havia rejeitado o pleito no judiciário paraibano.

“O exame do material trazido com a inicial evidencia que, não obstante os argumentos expostos, não assiste razão ao impetrante quando afirma ocorrente flagrante ilegalidade na coação a justificar a almejada antecipação da tutela, até porque o ato prisional contém o mínimo de fundamentação. Ademais, o só fato de ter sido ela imputada afastada do cargo que ocupava não demonstra, de pronto, que a medida de força tenha perdido o seu objetivo, havendo necessidade de mais elementos a serem examinados por ocasião do julgamento colegiado”, escreveu Joás.

Um novo recurso foi apresentado ao Supremo Tribunal Federal (STF). A peça será analisada pelo ministro Luís Roberto Barroso.

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