judiciário

Barroso mantém prisão de delegada suspeita de pedir propina

25 de junho de 2021 às 11h06 Por Wallison Bezerra
Luís Roberto Barroso, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF)

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o habeas corpus impetrado pela defesa da delegada Maria Solidade de Souza, presa de forma preventiva em abril sob a suspeita de tentar extorquir um agente da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Alagoa Grande, no Brejo do Estado. Durante audiência de custódia, Maria Solidade foi colocada em prisão domiciliar.

Os advogados pediram que o ministro revogasse a decisão da justiça paraibana que determinou a prisão da policial em troca de medidas cautelares.

“A parte impetrante alega ausência de fundamentação idônea para a decretação da custódia preventiva. Afirma que “a prisão preventiva foi decretada com base na gravidade abstrata da conduta e no fato de ser a paciente delegada e o crime é inerente às suas funções (suposta possibilidade de reiteração). Acontece que a providência já adotada de aplicar a medida cautelar de afastamento da função pública é suficiente para evitar a alegada conjectura de possível reiteração delitiva (sic). Ademais, nem o valor é elevado (R$ 5.000,00) nem a paciente é acusada de integrar ORCRIM”, diz a peça.

O ministro, porém, informou que as “alegações da defesa não foram sequer apreciadas pelas instâncias de origem (TJ/PB e STJ). Fato que impede o imediato exame da matéria pelo STF, sob pena de dupla supressão de instâncias”.

“Não bastasse isso, as peças que instruem este processo não evidenciam situação de teratologia, ilegalidade flagrante ou abuso de poder que autorize a imediata revogação da custódia preventiva”, escreveu o ministro.

Delegada Maria Solidade de Souza foi alvo de uma operação do Ministério Público da Paraíba

STJ já tinha indeferido o pedido anteriormente 

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Humberto Martins, já tinha indeferido um pedido da defesa da Maria Solidade para derrubar a prisão preventiva.

O desembargador Joás de Brito Pereira, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), já havia rejeitado o pleito no judiciário paraibano.

“O exame do material trazido com a inicial evidencia que, não obstante os argumentos expostos, não assiste razão ao impetrante quando afirma ocorrente flagrante ilegalidade na coação a justificar a almejada antecipação da tutela, até porque o ato prisional contém o mínimo de fundamentação. Ademais, o só fato de ter sido ela imputada afastada do cargo que ocupava não demonstra, de pronto, que a medida de força tenha perdido o seu objetivo, havendo necessidade de mais elementos a serem examinados por ocasião do julgamento colegiado”, escreveu Joás.

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