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TRE-PB segue entendimento de Barroso e reage à ameaça ao processo eleitoral

10 de julho de 2021 às 10h59 Por Wallison Bezerra
Desembargador Joás de Brito, presidente do TRE-PB

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) seguiu na íntegra o entendimento exposto pelo ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sobre a ameaça do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) de que há risco de não ter eleição em 2022 caso o voto auditável não seja aprovado.

Indagado pelo Blog, o presidente da Corte eleitoral paraibana, desembargador Joás de Brito Pereira, informou que o colegiado corrobora com o que foi dito pelo ministro Barroso.

Veja a nota divulgada pelo TRE-PB:

Tendo em vista as declarações do Presidente da República na data de hoje, 9 de julho de 2021, lamentáveis quanto à forma e ao conteúdo, o Tribunal Superior Eleitoral esclarece que:

1. Desde a implantação das urnas eletrônicas em 1996, jamais se documentou qualquer episódio de fraude. Nesse sistema, foram eleitos os Presidentes Fernando Henrique Cardoso, Luiz Inácio Lula da Silva, Dilma Rousseff e Jair Bolsonaro. Como se constata singelamente, o sistema não só é íntegro como permitiu a alternância no poder.

2. Especificamente, em relação às Eleições de 2014, o PSDB, partido que disputou o segundo turno das eleições presidenciais, realizou auditoria no sistema de votação e reconheceu a legitimidade dos resultados.

3. A presidência do TSE é exercida por Ministros do Supremo Tribunal Federal. De 2014 para cá, o cargo foi ocupado pelos Ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Rosa Weber e Luís Roberto Barroso. Todos participaram da organização de eleições. A acusação leviana de fraude no processo eleitoral é ofensiva a todos.

4. O Corregedor-Geral Eleitoral já oficiou ao Presidente da República para que apresente as supostas provas de fraude que teriam ocorrido nas eleições de 2018. Não houve resposta.

5. A realização de eleições, na data prevista na Constituição, é pressuposto do regime democrático. Qualquer atuação no sentido de impedir a sua ocorrência viola princípios constitucionais e configura crime de responsabilidade.

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