judiciário

Associação repudia inquérito contra delegado que atuou na PB e investigou Bolsonaro

9 de setembro de 2021 às 11h43 Por Wallison Bezerra
Felipe Alcântara Leal, delegado da Polícia Federal

O pedido de abertura de inquérito por parte da Procuradoria-Geral da República contra o delegado da Polícia Federal Felipe Alcântara Leal foi repudiada na manhã desta quinta-feira (09) pela A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF).

A PGR quer saber se o Leal cometeu abuso de autoridade e violação de sigilo profissional durante a investigação sobre possíveis tentativas de interferência do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) na Polícia Federal.

Felipe Alcântara Leal atuou por muito tempo na Paraíba e recebeu solidariedade de colegas investigadores paraibanos. O delegado participou, por exemplo, das investigações dos esquemas desvendados pelas operações Calvário e Jampa Digital.

Veja a nota divulgada hoje pela Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal

A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) repudia veementemente a iniciativa da Procuradoria-Geral da República em requisitar instauração de inquérito para apuração de suposto cometimento de abuso de autoridade e violação de sigilo profissional por parte do Delegado Felipe Alcântara de Barroso Leal, que conduzia a investigação sobre possíveis tentativas de interferência do Presidente da República na Polícia Federal.

O afastamento de um delegado da condução de um inquérito por parte do STF em razão de discordância acerca da linha investigativa já era, por si só, algo bastante absurdo. Divergências entre os atores da persecução penal são da natureza da interpretação do Direito. A linha investigativa apresentada pela autoridade policial foi devidamente fundamentada e uma discordância do Judiciário não deveria implicar mais que a delimitação pelo STF dos fatos a serem investigados.

Não bastasse o afastamento inusitado, a Procuradoria-Geral da República agora busca intimidar todos os delegados de polícia com essa prática abusiva de requisitar instauração de inquérito contra a autoridade policial que presidia a apuração. Divergência de entendimento jurídico nunca deve ser objeto de punição, sob pena de ferir a autonomia investigativa e de inviabilizar na prática a complexa atividade de apuração de crimes. Outro ponto incontroverso é que não há que se falar em quebra de sigilo funcional, uma vez que o STF, em maio de 2020, havia determinado que a apuração tramitasse “em regime de ampla publicidade”.

Os fatos preocupam os delegados, mas quem realmente perde é a Polícia Federal, a sociedade e, em especial, a credibilidade de um órgão da importância da Procuradoria-Geral da República.

A ADPF irá empreender todos os esforços para que, ao contrário do que se previa à época da sanção, a lei de abuso de autoridade jamais seja utilizada como instrumento de intimidação ou de vingança contra os delegados no desempenho de suas atribuições. A própria legislação, em seu artigo 27, tipifica como crime requisitar a instauração ou instaurar investigação penal ou administrativa sem qualquer indício da prática de crime, ilícito funcional ou de infração administrativa.

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