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MPC diverge de MP’s e é contra exigência do passaporte de vacinação em escolas na PB

27 de janeiro de 2022 às 19h59 Por Wallison Bezerra
Bradson Tibério Luna Camelo, procurador-Geral do Ministério Público de Contas

O Ministério Público de Contas da Paraíba emitiu uma recomendação na tarde desta quinta-feira (27) às secretarias de Educação do Estado e de todos municípios da Paraíba para que as escolas não exijam o passaporte da vacinação para garantir a presença de crianças em sala de aula.

A posição do MPC vai de encontro ao que foi recomendado pelos Ministérios Públicos Estadual, Federal e do Trabalho. Ontem, os três órgãos emitiram um parecer conjunto para que escolas particulares e estaduais só permitam a presença de estudantes vacinados. Quem não estiver imunizado, deverá acompanhar aula de forma remota.

A recomendação de hoje, assinada pelo procurador-Geral do Ministério Público de Contas, Bradson Tibério Luna Camelo, pede que as secretarias de Educação garantam a presença de todas as crianças em sala de aula, sem exclusão por razão da situação vacinada da criança ou adolescentes.

No documento, o MPC pontua que “a vacina é de extraordinária importância para o combate à Pandemia do Coronavirus, mas não há evidência de benefício coletivo (redução da transmissão) para justificar a exclusão dos menores do meio escolar, caso os pais e responsáveis não os vacine”.

Em nota encaminhada ao Blog, o órgão justificou a recomendação. Confira:

O MPC-PB editou uma recomendação para as Secretarias Estadual e Municipais de Educação, com o objetivo de garantir a presença de todos os menores em sala de aula, sem exclusão em razão da situação vacinal da criança ou adolescente.

O motivo da recomendação foi a notícia que algumas secretarias pretendem manter no ensino remoto os menores não vacinados, sob a falsa justificativa que este subgrupo representaria um risco maior de ser vetor do COVID-19.

Apesar da ideia inicial que a vacina reduziria a transmissão do covid, as evidências científicas (em anexo) é que a vacina não reduz a transmissibilidade, principalmente com a variante ômicron. Assim, não se justifica o tratamento diferenciado para prejudicar esses menores.

Vale ressaltar que os menores em educação remota, principalmente da rede pública, têm prejuízos significativos de efeitos presentes e futuros. Havendo sérios indícios de aumento de evasão escolar e piora do processo de aprendizagem.

O MPC-PB focou sua atuação sobre a política pública de educação para não gerar prejuízo para os menores segregadas do sistema, não entrando nas esferas em que não tem atribuição, como a penal ou a administrativo-familiar (Estatuto da Criança e do Adolescente).

Ressalte-se que a Educação infantil é um bem dos mais importantes para a sociedade moderna e o MP de Contas não pode se manter inerte diante do risco da política educacional que segregaria um subgrupo dos alunos.

João Pessoa, 27 de janeiro de 2022
BRADSON TIBERIO LUNA CAMELO
Procurador-Geral do Ministério Público de Contas – PB

Veja o vídeo divulgado pelo procurador.

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