judiciário

Ricardo, Gilberto e Coriolano recorrem de decisão do TRE que devolveu Calvário para Ricardo Vital

6 de maio de 2022 às 14h47 Por Wallison Bezerra
Ricardo Coutinho, ex-governador da Paraíba

O ex-governador Ricardo Coutinho (PT), o ex-procurador-geral do Estado, Gilberto Carneiro, Coriolano Coutinho e outros quatros réus na Calvário apresentaram embargos de declaração à decisão tomada pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) na semana passada pelo não reconhecimento de competência do colegiado para julgar os acusados na Operação.

O relator da ação, juiz Roberto D’Horn Moreira Monteiro da Franca Sobrinho, abriu vistas à Procuradoria Regional Eleitoral sobre os recursos apresentados pelos investigados.

Embargos de declaração refere-se a um instrumento jurídico pelo qual uma das partes de um processo judicial pede ao juiz (ou tribunal) que esclareça determinado aspecto de uma decisão proferida quando se considera que há alguma dúvida, omissão, contradição ou obscuridade.

Julgamento no TRE

O Plenário do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) declinou no dia 25 de abril da competência da Corte para julgar o principal processo no âmbito da Operação Calvário, que tem como alvos o ex-governador Ricardo Coutinho (PT), as deputadas Cida Ramos (PT) e Estela Bezerra (PT), os ex-secretários Waldson de Souza, Gilberto Carneiro, Livânia Farias e Cláudia Veras, além do ex-senador Ney Suassuna, da ex-prefeita de Conde Márcia Lucena e outros investigados.

O grupo é acusado pelo Ministério Público da Paraíba pelo crime de organização criminosa e desvio de recursos do estado diante aos contratos firmados pela gestão Ricardo Coutinho com organizações sociais responsáveis por gerir serviços, como Saúde e Educação.

Como votaram os magistrados 

O relator do processo no TRE-PB, Roberto D’Horn Moreira Monteiro da Franca Sobrinho, deu o voto pela incompetência de julgamento do processo por parte da Justiça Eleitoral.

“No caso, observa-se que o Ministério Público, o Tribunal de Justiça da Paraíba e a Procuradoria Regional Eleitoral, destacaram que na apuração do processo não se vislumbrou crime eleitoral. De fato, a leitura verifica-se a ausência de qualquer imputação de qualquer crime eleitoral aos acusados”, disse o magistrado em seu voto.

Processo foi relatado pelo juiz Roberto D’Horn Moreira Monteiro da Franca Sobrinho

A desembargadora Fátima Bezerra seguiu o relator. “Como bem resumido a decisão final do eminente relator. A causa não envolve crimes eleitoral, visto que a cinge-se ao desvio de recursos públicos”, disse.

“A peça acusatória trata sobre o delito de organização criminosa, bem como a parte de seus agentes. O crime tipificado de organização criminosa é de competência da Justiça Estadual”, disse a magistrada.

O voto também foi seguido pelos magistrados Arthur Fialho, José Ferreira Ramos, Fábio Leandro e Bianor Arruda Bezerra.

Competência do TJPB

O desembargador Ricardo Vital de Almeida, do TJPB, decidiu enviar o processo no mês de janeiro para análise de competência por parte da Justiça Eleitoral. Na decisão, Vital disse que não se trata de declínio de competência, uma vez que ele entende ser a Justiça Comum Estadual competente para processar e julgar a denúncia.

Em manifestação encaminhada ao TRE, a Procuradoria Regional Eleitoral afirmou entender que não há imputação específica de nenhum dos crimes eleitorais, tratando a denúncia exclusivamente do crime de organização criminosa.

“É importante ressaltar que, pelos elementos constantes na denúncia, verifica-se que a atuação do grupo criminoso se estendeu por mais de uma década, não estando vinculado às eleições, mas era voltado ao desvio de recursos públicos, com obtenção de vantagens ilícitas, pela inserção das organizações sociais na área da saúde e fraudes licitatórias na educação”, diz o parecer da PRE.

*Com informações do MaisPB

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