judiciário

Ricardo aciona STF para barrar audiência da Calvário marcada para agosto

9 de junho de 2022 às 15h22 Por Wallison Bezerra
Recurso do ex-governador Ricardo Coutinho foi julgado pelo ministro Gilmar Mendes, do STF

A defesa do ex-governador Ricardo Coutinho (PT) ingressou, nessa quarta-feira (08), com um pedido de liminar no Supremo Tribunal Federal (STF) para impedir a realização da audiência de instrução em que o petista é o principal réu no âmbito da Operação Calvário. O recurso será analisado pelo ministro Gilmar Mendes.

O processo em questão trata-se do contrato de servidores codificados no período em que Coutinho ficou à frente do Governo do Estado e tramita na 2ª Vara Criminal de João Pessoa. Como mostrou o Blog em primeira mão no mês passado, o juiz Marcial Henrique Ferraz da Cruz marcou para o dia 18 de agosto, às 8h30, a realização da audiência.

Ao Supremo, a defesa de Ricardo disse que o magistrado paraibano não ofertou ao réu o acesso à integralidade dos diálogos apreendidos e utilizados na denúncia ofertada pelo Ministério Público da Paraíba.

Diálogos que embasaram a denúncia apresentado pelo Ministério Público da Paraíba

Os advogados informaram a Gilmar que “em nenhum momento, foi apresentado à defesa onde exatamente poderia ser obtido o inteiro teor dessas mensagens ou mesmo a cadeia de custódia desse material, que, segundo a acusação, teria sido extraído de um computador/notebook apreendido na Praça João Pessoa, S/n – Centro, João Pessoa-PB, 58013-140 (Palácio do Governo da Redenção) – Gabinete do Governador”.

A defesa ainda levanta a possibilidade de que os diálogo possam ter sido adulterados. “Tal cenário pode indicar possível edição do conteúdo das conversas, para reorganizar trechos e falas com intuito de subsidiar a tese acusatória… somente o acesso ao inteiro teor desse material permitirá à defesa técnica analisar, com fidedignidade, o verdadeiro contexto dessas mensagens, inclusive para submetê-la à análise de um perito especializado, se for o caso”.

A denúncia 

Em julho do ano passado, Ricardo Coutinho virou réu em mais uma denúncia apresentada pelo Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado. À época, o Gaeco acusou o petista de crimes na contratação de servidores codificados na Secretaria de Estado da Saúde entre os anos de 2011 e 2017, o que, segundo os investigadores, violou a Lei de Responsabilidade Fiscal. A contratação desse tipo de funcionário para o estado resultou na inelegibilidade para Ricardo por decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Segundo a acusação, a contratação desse tipo de servidor se tornou uma das principais “moedas de troca” para a empresa criminosa – liderada por Ricardo -, já que parte dos beneficiados eram pessoas ligadas ou indicadas por membros da organização, agentes políticos ou lideranças.

“Esse método de pagamento foi instituído por governos anteriores, mas não nesta formatação, pois antes de 2011, pagava-se a esses (CODIFICADOS), com recursos proveniente dos Repasses do Governo Federal para o custeio da Média e Alta Complexidade, a chamada Produtividade SUS, mas quando da assunção da empresa criminosa, a gestão dessa verba não mais estava disponível e não havia perspectiva de recebimento da mesma, pois a Gestão anterior concedeu a Gestão Plena a todos os municípios da Paraíba, o que retirou o teto financeiro do Estado, sendo repassado aos municípios. Com esta situação posta, o governo de RICARDO VIEIRA COUTINHO naquele momento só podia custear essa despesa com pessoal “Codificado”, com recursos próprios, configurando-se clara opção pela ilegalidade”

O que disse a defesa 

Em parecer encaminhado à Justiça, a defesa do ex-governador Ricardo Coutinho contestou a acusação, sob a sustentação de que “a denúncia está embasada em provas que violaram a cadeia de custódia, cuja origem e teor são totalmente desconhecidas da defesa”. Os advogados ainda alegam “a inépcia da denúncia, ante a ausência de individualização da conduta do réu”. No mérito, argumentam inexistente justa causa, “dada a falta de indícios mínimos de materialidade e autoria delitivas”.

A banca pediu que a ação movida pelo MPPB fosse rejeitada ou houvesse a absolvição sumária, ou que o processo pudesse tramitar no Superior Tribunal de Justiça, Justiça Eleitoral ou Tribunal de Justiça da Paraíba.

Os pleitos, no entanto, não foram acatados pelo juiz Marcial Henrique Ferraz da Cruz. Na decisão de ontem, o magistrado explicou o porquê.

Superior Tribunal de Justiça 

Ricardo Coutinho argumentou que as provas usadas pela acusação do Ministério Público da Paraíba foram extraídas de um processo em tramitação no Superior Tribunal de Justiça, uma vez que, segundo a defesa, haveria a participação do governador João Azevêdo (PSB) nas eventuais irregularidades com os codificados. Devido ao cargo que ocupa, João tem foro privilegiado e só pode ser julgado pelo STJ.

O juiz paraibano, porém, não viu razão para tal argumento de Coutinho. O magistrado pontuou que realmente a base dos codificados vem de processos em tramitação na Corte Superior, mas lembrou que o ministro Francisco Falcão, a pedido do Ministério Público Federal, autorizou “o compartilhamento dos achados probatórios arrecadados nos procedimentos exatamente para fins de instrução de procedimentos criminais – também civis e administrativos – envolvendo indivíduos sem prerrogativa de foro, como é exatamente o caso do denunciado Ricardo Vieira Coutinho”.

Marcial Henrique destaca, ainda, que “o governador paraibano [João Azevêdo] sequer é mencionado na peça inicial”. “Por tanto, não há que se cogitar competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ)”, escreveu o juiz.

Justiça Eleitoral 

Assim como ocorreu em outros processos, a defesa de Ricardo Coutinho (PT) também pleiteou que o caso dos codificados fosse enviado para Justiça Eleitoral. O juiz Marcial Henrique rejeitou.

“Muito embora a denúncia, em diversas passagens, afirme, como destacado pelo excipiente, que os fatos apurados nesta ação penal serviram como moeda de troca (favores políticos) com agentes públicos, não há nada – absolutamente nada – indicando a prática de algum crime eleitoral, qualquer que seja ele. Noutras palavras, a prova constante dos autos não permite divisar o cometimento de nenhum crime eleitoral e, exatamente por isto, a denúncia não apresenta – explícita ou implicitamente – delito desta natureza”, decidiu.

Tribunal de Justiça 

Já em relação ao pleito para que o processo fosse para análise do desembargador Ricardo Vital de Almeida, relator da Operação Calvário no Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), o Marcial Henrique destacou que Ricardo Coutinho não possui foro privilegiado, como deputados e secretários alvos da mesma investigação.

Rejeição da denúncia 

O juiz Marcial Henrique não entendeu que há a necessidade para que a denúncia seja rejeitada. Para o magistrado, “a leitura da extensa exordial – 58 (cinquenta e oito) páginas – permite, sem nenhum esforço interpretativo ou qualquer dificuldade cognitiva, a asserção de que houve, sim, a descrição, de maneira bastante clara e precisa, dos atos que, supostamente perpetrados pelo réu, se amoldariam às figuras típicas a ele irrogadas, quais sejam falsidade ideológica qualificada e ordenação de despesa não autorizada”.

Absolvição sumária

No mérito, a defesa de Ricardo Coutinho clamou para que o réu fosse absorvido da acusação no caso dos codificados. O acusado afirmou haver a “ausência de justa causa para a ação penal, pois ausentes provas ou indícios mínimos de autoria e/ou materialidade delitivas”.

Para o juiz da 2ª Vara Criminal, é impossível atender esse peito. Segundo Marcial Henrique, “o confronto rápido – ideal e adequado em situações de ponderação primária acerca da viabilidade da persecução criminal judicial – do arcabouço probatório com a argumentação exposta na peça pórtica, permite a conclusão, precária e efêmera, de envolvimento do denunciado nos eventos supostamente criminosos que se busca elucidar nestes autos”.

“Existe, diante do que nos mostra a prova sumariamente apresentada, uma suspeita sincera e crível de que o acusado pode, sim, ter cometido os alegados ilícitos penais que lhe são imputados. Ademais, a falta de elementos probatório contundentes e inquestionáveis em sentido contrário, exige a elucidação em um cenário de maior amplitude probatória, como é exatamente o campo da instrução processual”, destacou.

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