Judiciário

Calvário: Gilmar Mendes mantém afastamento de Arthur Cunha Lima do TCE

8 de maio de 2023 às 09h59 Por Wallison Bezerra
Arthur Cunha Lima, conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB)

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou, na semana passada, um habeas corpus impetrado pela defesa de Arthur Cunha Lima para que fosse sustado o afastamento do conselheiro das funções no Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB).

Cunha Lima está impedido de exercer a função na Corte de Contas paraibana desde dezembro de 2019, quando foi alvo da Operação Calvário – Juízo Final. O afastamento foi determinado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a pedido do Ministério Público Federal. A acusação é de que o conselheiro teria recebido propina para aprovar as contas da Organização Social Cruz Vermelha.

O contrato da entidade foi firmado durante a gestão Ricardo Coutinho (PSB) e é alvo de uma investigação por suspeita de fraudes e desvio de dinheiro.

Na ação, a defesa de Arthur alegou ilegalidade da decisão do ministro Francisco Falcão, do STJ, por manter a medida cautelar contra Cunha Lima há mais de 1.200 dias.

“A defesa sustenta a ilegalidade da decisão impugnada, porquanto configurado excesso de prazo na medida cautelar de afastamento do cargo público, a qual perdura por mais de 1.200 dias, sem que haja sequer o recebimento da denúncia pelo STJ. Ademais, consigna que a decisão que prorrogou as medidas
cautelares restritivas de forma indefinida carece de motivos idôneos e
concretos”, diz a banca de advogados.

Argumento que não foi acatado por Gilmar Mendes. “Na situação dos autos, o tempo de afastamento não excedeu o que se espera de um processo penal de caráter complexo. Além disso, não está claro que a morosidade tenha origem em desídia do STJ”, destacou o ministro do STF.

Apesar deste entendimento, Gilmar Mendes mandou um recado ao STJ e ao judiciário.

“Obviamente, as considerações aqui desenvolvidas partem da base fática e das premissas ora existentes, sendo certo que, até o momento, não ficou caracterizado excesso de prazo. No entanto, isso não afasta o dever, imposto a todas as autoridades judiciárias, de assegurar o princípio da duração razoável do processo, também aplicável às etapas preliminares da persecução penal”, concluiu.

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