JUDICIÁRIO

Caso Marielle: PF usou jurisprudência envolvendo Operação Calvário no relatório final

25 de março de 2024 às 11h49 Por Wallison Bezerra

Depois de seis anos regados de interrogações, a Polícia Federal apresentou ontem (24) o desfecho do Caso Marielle Franco e Anderson Gomes, assassinados em 2018 no Rio de Janeiro.

A corporação concluiu o inquérito após o fechamento do acordo de delação premiada de Roni Lessa, homologada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

No relatório produzido pela PF, os agentes usaram uma jurisprudência de um caso envolvendo a Paraíba para garantir a decretação de medidas cautelares a investigados.

Para solicitar o afastamento das funções do delegado Giniton Lages e o agente Marco Antônio, ambos integrantes dos quadros da Polícia Civil do Rio de Janeiro, os delegados da Polícia Federal lembraram a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em aplicar medidas cautelares com o afastamento de conselheiros do Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB) no âmbito da Operação Calvário, deflagrada na Paraíba em 2019.

À época, ao julgar a Cautelar Criminal 24/DF, o ministro Francisco Falcão citou que manter os conselheiros do TCE nas funções poderia permitir a continuidade de ações criminosas. O entendimento foi seguido pelos outros membros da Corte Especial do STJ.

Para a Polícia Federal, a mesma medida precisou ser seguida no Caso Marielle Franco.

“Por estas razões, temos como absolutamente imprescindível o deferimento das cautelares alternativas ora requeridas em desfavor de GINITON LAGES e MARCO ANTÔNIO, como forma de salvaguardar a ordem pública, a instrução processual e a aplicação da lei penal”, escreve a PF.

Na última sexta-feira (25), além de decretar as prisões de Domingos Brazão, Chiquinho Brazão e Rivaldo Barbosa, o ministro Alexandre de Moraes determinou o afastamento de Giniton e Marco das funções policiais, suspeitos de terem agido para “encobertar o crime”.

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