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Brascon cita ‘grave impacto econômico’ a moradores do Way e recorre de ordem de desocupação

26 de setembro de 2025 às 15h28 Por Wallison Bezerra
Prédio Way é investigado pelo MPPB por ter ultrapassado a Lei do Gabarito

A construtora Brascon pediu à Justiça que reconsidere a decisão que determina a desocupação do Prédio Way, em João Pessoa, no prazo de dez dias. O empreendimento teve a licença (habite-se) cassada pelo Tribunal de Justiça da Paraíba por infringir a Lei do Gabarito, que determina a altura máxima de construções na orla de João Pessoa. Mesmo assim funcionava normalmente, indo de encontro ao que determinou o Poder Judiciário.

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Um dos argumentos usados é de que os apartamentos são já são de propriedades de quem os adquiriu. A empresa afirma que, se mantida, a determinação trará “gravíssimo impacto social e econômico” aos 150 condôminos. Na peça, a medida é tratada como “totalmente danosa ao direito constitucional de propriedade e moradia”.

O que diz a Brascon 

Na petição, que o Blog Wallison Bezerra teve acesso, a defesa da empresa diz que ao cassar o habite-se, o Tribunal de Justiça não havia determinando a saída dos moradores do local. Por isso, argumenta que o juiz Antônio Carneiro Júnior, da 4ª Vara da Fazenda Pública, “extrapolou os limites” da decisão de Segunda Instância.

“O pedido de desocupação do “Edifício Way” não está na petição inicial e muito menos consta na contestação apresentada pelo Município de João Pessoa”, diz a Brascon.

Além disso, a construtura argumenta que o edifício já foi entregue aos condôminos, o que impede que a desocupação seja cumprida pela empresa.

“A determinação constante na decisão interlocutória, proferida por este Douto Juízo no dia 24/09/2025, é impossível de ser executada pela Empresa Peticionante, que não possui mais qualquer ingerência nas áreas comuns e nas áreas privativas do Edifício Way”, provoca.

A Brascon segue sugerindo que o Ministério Público da Paraíba deveria “ter intentado ação judicial específica, para que todos os 150 (cento e cinquenta) condôminos, e o próprio condomínio, pudessem apresentar contestação, o que nunca foi feito”.

Outro ponto levantado pelos advogados refere-se ao tamanho que ultrapassou do permitido, ou seja, 45 centímetros.

“Por qual motivo será feita a desocupação das unidades habitacionais que estão abaixo do limite de altura permitido pela Lei do Gabarito? Percebe-se, claramente, que a decisão interlocutória merece ser reconsiderada por qualquer prisma que se analise”, defende.

Audiência de Conciliação 

Na manifestação encaminhada à Justiça, a Brascon questiona, também, a demora para realização de uma audiência de conciliação junto ao Ministério Público sobre o tema.

“A demora na realização da audiência de conciliação nos presentes autos não se deu por desídia da Empresa Peticionante, mas sim – data máxima vênia – por razões ligadas diretamente à agenda da Douta e Respeitada representante do Ministério Público Estadual que, por diversas vezes, não compareceu às audiências de conciliação designadas nos autos do processo”, afirma.

Uma nova audiência está marcada para acontecer na próxima segunda-feira, nos autos do processo que corre em segunda instância.

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