
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou, nesta quarta-feira (18), a queixa-crime ingressada pelo ex-candidato a prefeito de Campina Grande pelo PSB, Jhony Bezerra, contra o Efraim Filho.
O processo tramitava na Justiça Eleitoral da Paraíba, mas foi remetido ao STF devido ao foro privilegiado de Efraim.
Na ação, Bezerra acusava o senador de cometer crimes de difamação e calúnia em grupos de WhatsApp durante o período eleitoral. O caso em questão trata-se de uma mensagem enviada pelo parlamentar na rede social onde profere a seguinte frase: “Já não basta o que roubam da Saúde, estão roubando agora até o foguete”, publicou.
Provocada por Zanin, a Procuradoria-Geral da República opinou pela rejeição da denúncia, afirmando que “os crimes eleitorais, inclusive aqueles contra a honra, são de iniciativa pública, ou seja, somente podem ser processados por ação do Ministério Público”.
Na decisão, o ministro Cristiano Zanin frisou que “não se mostra possível receber a queixa-crime apresentada como ação penal privada subsidiária da pública, a qual exige a inércia do Ministério Público”.
“Não há elementos conclusivos capazes de refutar a assertiva da Procuradoria-Geral da República quanto à insubsistência de elementos suficientes para o recebimento da queixa-crime formulada”, despachou.