
A subprocuradora-Geral da República, Cláudia Sampaio Marques, encaminhou, na tarde desta sexta-feira (02), um parecer ao ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), onde opina pela rejeição ao pedido do ex-governador Ricardo Coutinho (PT) para trancar principal ação no âmbito da Operação Calvário, que apura desvios de recursos durante o governo do petista na Paraíba.
Para o MPF, o argumento acostado pela defesa do ex-governador de que a denúncia teria sido baseada apenas por colaboração premiada não merece ser acatado.
“Entende o Ministério Público Federal que a alegação de que a denúncia contra o reclamante estaria lastreada tão somente na palavra de colaboradores e que tal fato justificava o trancamento do Procedimento Investigativo, parte de premissas equivocadas, não merecendo a reclamação, por isso, prosperar”, defende o MPF.
“Note-se, de toda forma, que a denúncia contra o reclamante atendeu às exigências contidas no art. 41 do CPP, contendo a “exposição dos fatos criminosos, com todas as suas circunstâncias, as qualificações dos acusados, as classificações dos crimes imputados e o rol de testemunhas” (v. recebimento da denúncia, fls. 413, colacionada apenas após a solicitação de informações)”, diz a procuradora em parecer que o Blog Wallison Bezerra teve acesso.
O pedido de Ricardo
O ex-governador Ricardo Coutinho (PT) pediu, em dezembro, que o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determine o trancamento da principal ação em que o petista é investigado no âmbito da Operação Calvário do Ministério Público da Paraíba.
Além de Ricardo, também são réus a ex-deputada Estela Bezerra, a deputada Cida Ramos, os ex-secretários Waldson de Souza, Gilberto Carneiro, Cláudia Veras, Márcia Lucena, Ney Suassuna, atual suplente do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB), e outros.
O processo tramitou inicialmente no Tribunal de Justiça da Paraíba e em seguida foi remetido ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba. No mês de julho, declinou da competência e remeteu o caso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Um dos argumentos usados pela defesa, na manifestação que o Blog Wallison Bezerra teve acesso, é de que a denúncia oferecida pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) “foi lastreada exclusivamente em colaborações premiadas e material unilateralmente produzido pelos próprios delatores”.
Para os advogados, isso representa uma “afronta direta ao entendimento do STF que estabeleceu a natureza de meio de obtenção de prova dos acordos de colaboração premiada e, consequentemente, a incapacidade deste, isoladamente de qualquer outro meio autônomo de prova, fundamentar juízo condenatório criminal”.