operação calvário

Gilmar Mendes mantém Arthur Cunha Lima afastado do TCE-PB

9 de setembro de 2020 às 15h01 Por Wallison Bezerra
Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF)

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido para que o conselheiro Arthur Cunha Lima voltasse a exercer o cargo no Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB). Arthur foi afastado da função no final do ano passado no âmbito da Operação Calvário.

O Blog teve acesso à íntegra do despacho, com exclusividade, e passa a detalhar a partir de agora.

O Ministério Público Federal aponta que, enquanto membro da corte de contas paraibana, Cunha Lima teve participação ativa em um esquema de pagamento de vantagem ilícita em troca de aprovação das prestações de contas da Cruz Vermelha, organização social que geria o serviço de saúde na Paraíba, relativas ao ano de 2012.

Antes de ser afastado, Arthur foi alvo de mandados de busca e apreensão em sua residência e no gabinete no TCE. Ele foi afastado pelo STJ sob a indicação de suposta existência de “indícios concretos da prática do crime de corrupção, no exercício da função”.

O afastamento foi prorrogado por mais duas vezes pelo período de 120 dias cada, totalizando 240 dias.

A defesa do conselheiro atesta que não há qualquer indício concreto que Arthur tenha, de alguma forma, tentado intervir nas investigações, seja intimidando testemunhas, destruindo ou ocultado provas e aponta, ainda, que essa é uma argumentação “genérica e desprovida de indicação e qualquer elemento concreta”.

Por isso, os advogados pediram que fosse concedida uma liminar que revogasse a decisão do STJ, suspendendo todas as medidas cautelares, inclusive de afastamento de Arthur do TCE, além da proibição de contato com funcionários da Corte e acesso às dependências do Tribunal.

Apesar do apelo, Gilmar Mendes entendeu que em “necessário juízo de proporcionalidade, próprio da natureza das medidas cautelares no processo penal, verifica que o suporte fático utilizado como fundamento pelo STJ se mostra apto a justificar a medida de afastamento”

O ministro autorizou, porém, que a defesa de Arthur possa ter acesso aos autos que apuram a conduta do conselheiro no âmbito da Operação Calvário, sejam procedimentos, anexos, apensos, e outros elementos de prova já documentados e que não estejam pendentes de cumprimento ou com diligências em andamento”.

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